Engesegur - Seguros, Resseguros e Engenharia de Segurança


SEGUROS, RESSEGUROS e ENGENHARIA DE SEGURANÇA

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    Recomendações básicas


 

 

Em breve, estaremos lançando dicas de como fazer a gestão de riscos e o programa de seguros para os bens denominados “Property”.

A idéia é quantificar todos os riscos presentes em um projeto,compreendendo desde uma obra até as instalações físicas existentes, de acordo com a atividade desenvolvida.

 

1. 1. INTRODUÇÃO:
No decorrer de uma vistoria, a inspeção visual nos permite avaliar as condições preliminares de riscos potenciais. Em decorrência, o inspetor deve estar tecnicamente preparado para elaborar sugestões técnicas que visem a melhoria da qualidade do risco.

2. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE RISCOS:
Ao desenvolver um relatório de recomendações, a partir da inspeção realizada “in loco”, sugere-se a adoção de propostas técnicas que concorram para a melhoria da qualidade do risco e, consequentemente, na redução do potencial de risco de ocorrência de sinistros por perdas materiais, humanas e financeiras devido a incêndio, explosão, quebra de máquinas, danos elétricos e outros potenciais. Essas recomendações devem ser fundamentadas em normas técnicas vigentes aplicáveis e na experiência adquirida no controle de perdas e gerenciamento de riscos.

A execução do trabalho não pressupõe que não existam outros riscos além daqueles identificados durante a inspeção visual, devendo ser realizadas pela equipe técnica e de Segurança do Trabalho do Segurado, inspeções periódicas visando o contínuo Gerenciamento de Riscos, Controle e Prevenção de Perdas. As recomendações elaboradas devem ser apresentadas aos diversos Engenheiros e/ou Técnicos responsáveis pelas áreas envolvidas, para análise e a partir de planejamento criterioso sejam adotadas.

É saudável a visão e o posicionamento dos segurados sobre a aceitação e a adoção das Recomendações, para que eles possam informar, inclusive, os prazos previstos para a implementação. Caso, após análise das recomendações propostas, o Segurado não aceite alguma delas, deve-se solicitar o envio das argumentações que motivam o não cumprimento, para conhecimento, avaliação e parecer da Seguradora e/ou Ressegurador.

O relatório de inspeção de riscos elaborado pelo mercado segurador/ressegurador não visa somente descrever detalhadamente as diversas áreas visitadas, nem os sistemas existentes. Trata-se, principalmente, de um trabalho de recomendações técnicas, definidas de forma geral ou de forma específica (para determinados locais) e tendo como base a necessidade de investimento humano e investimentos financeiros reduzidos, de maneira a permitir as suas implementações nos procedimentos de trabalho que visem a segurança global das diversas áreas vistoriadas.

As recomendações devem ser numeradas na ordem de prioridade quanto à sua importância e rapidez de atendimento. As informações contidas em RI (Relatório de Inspeção) são confidenciais e de propriedade exclusiva do segurado. Portanto, nenhuma parte poderá ser reproduzida ou divulgada por qualquer meio sem a autorização do mesmo.

3. RECOMENDAÇÕES GENÉRICAS:
Algumas delas, as mais básicas, relacionadas à proteção incêndio e, fundamentalmente, propícias para a minimização da intensidade de acidentes que podem resultar em sinistros de alta gravidade, são as seguintes :

a) Constituir equipe multidisciplinar de técnicos (eletrotécnico, civil, instrumentação, segurança do trabalho e bombeiro industrial, se for o caso) para realização de auto-inspeções periódicas das diversas áreas, visando elaboração de relatórios que registrem não conformidades e com as recomendações técnicas cabíveis a serem adotadas.

I. Essa equipe deverá se reportar ao responsável pela Segurança e Proteção ao Meio Ambiente que encaminhará as recomendações para providências pelos responsáveis das áreas.

II. A equipe de auto-inspeção deverá definir Check Lists específicos para cada área, em conjunto com os Supervisores de área e os componentes da CIPA, para auxiliar durante as inspeções rotineiras.

b) Viabilizar a instalação de rede de hidrantes para proteção contra incêndio em prédios de Apoio, Oficinas, Almoxarifados, áreas de produção, entre outras áreas que se fizerem necessárias, de forma a atender o que preceitua a Norma NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.

I. Os hidrantes podem ser instalados interna ou externamente aos riscos a proteger;

II. Deverão ter saídas de 63 mm (2 ½”), possuindo, cada saída, uma válvula ou registro, com engates do tipo utilizado pelo Corpo de Bombeiros local. Os hidrantes que irão operar exclusivamente com mangueiras de 1 ½” de diâmetro, deverão ter em cada saída uma redução para 38 mm (1 ½”).

III. O número de hidrantes internos em cada risco ou edifício e em cada seção do edifício dividido por paredes, deverá ser tal que qualquer ponto a proteger esteja no máximo a 10 metros da ponta do esguicho, acoplado a não mais de 30 metros de mangueira e possa, assim, ser alcançado simultaneamente por dois jatos d’água.

IV. Deverá ser colocado, no mínimo, um hidrante próximo ao ponto de acesso principal do pavimento ou risco isolado protegido; os demais, sempre que possível, colocados nas áreas de circulação do risco, de preferência, próximos das paredes externas ou de divisões externas.

V. O número de hidrantes externos deverá ser tal que qualquer parte interior dos riscos ou edifícios não protegidos por hidrantes internos, ou qualquer parte externa dos mesmos, fique no máximo a 10 metros da ponta do esguicho, acoplado a não mais de 60 metros de mangueira e possa, assim, ser alcançado simultaneamente por dois jatos d’água.

VI. Os hidrantes externos deverão estar localizados a cerca de 15 metros dos edifícios a proteger. Quando isso não for possível, deverão estar localizados onde a probabilidade de danos pela queda de paredes seja pequena e impeça que o operador seja bloqueado pelo fogo e fumaça. Usualmente, em locais congestionados, deverão estar localizados ao lado de edifícios baixos, próximos a torres de concreto ou alvenaria munidas de escada ou próximos aos cantos formados por paredes resistentes de alvenaria.

VII. Quando o risco dispuser apenas de proteção por hidrantes externos, qualquer parte do mesmo deverá ser protegida pelos hidrantes externos na forma prevista na alínea V. acima.

VIII. Todos os hidrantes deverão ser sinalizados, de modo que possam ser localizados com presteza.

IX. A área ao redor dos hidrantes, bem como as vias de acesso aos mesmos, deverão estar sempre desobstruídas e livres de qualquer material ou equipamento.

X. Todos os dispositivos de manobra do sistema de hidrantes deverão ser dispostos de maneira que sua altura, com relação ao piso, não ultrapasse 1,50 m.

c) Os projetos de reformas, ampliações e áreas novas deverão ser submetidos ao parecer da Engenharia de Segurança do Trabalho, prevendo-se:

I. Adoção da Permissão de Trabalho (PT), especialmente para trabalhos a quente, isto é, trabalhos de soldas elétricas, oxi-acetileno, esmerilhamento, etc.

II. A Permissão de Trabalho deverá ser elaborada a partir da Análise Preliminar de Riscos, devendo constar todas as medidas necessárias à prevenção e o controle de perdas.

III. Os trabalhos identificados que envolvem riscos, só deverão ser liberados mediante a emissão da PT devidamente assinada pelo responsável pelo trabalho, responsável pela área e pela segurança do Trabalho.

d) Efetuar uma distribuição mais eficiente de extintores portáteis compatíveis com o risco a proteger, por todas as áreas que assim exigirem, considerando o disposto nas seguintes normas:

NBR10721
Extintores de incêndio com carga de pó
NBR11715
Extintores de incêndio com carga d'água
NBR11716
Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás carbônico)
NBR11751
Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica
NBR11762
Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenado
NBR12693
Sistemas de proteção por extintores de incêndio
NBR12805
Extintor de cal
NBR9695
Pó para extinção de incêndio

I. O sistema de proteção por extintores deverá obedecer aos seguintes requisitos:
• O número mínimo, o tipo e a capacidade dos extintores necessários para proteger um risco isolado dependerão:

a) da natureza do fogo a extinguir;

b) da substância utilizada para a extinção do fogo;

c) da quantidade dessa substância e sua correspondente “unidade extintora”;

d) da classe ocupacional do risco isolado e de sua respectiva área.

II. A natureza do fogo a extinguir é classificada nas quatro classes seguintes:

Classe A -> Fogo em materiais combustíveis comuns tais como: materiais celulósicos (madeira, tecido, algodão, papéis) onde o efeito do resfriamento pela água ou por soluções contendo muita água é de primordial importância.

Classe B -> Fogo em líquidos inflamáveis, graxa, óleos e semelhantes, onde o efeito de abafamento é essencial.

Classe C -> Fogo em equipamento elétrico onde a extinção deverá ser realizada com material não condutor de eletricidade.

Classe D -> Fogo em metais onde a extinção deverá ser feita por meios especiais. Por exemplo: fogo em metal magnético, em aparas, pó, etc.

III. As substâncias a serem utilizadas para extinção do fogo, de acordo com a classificação constante do item anterior, são as seguintes:

NATUREZA DO FOGO SUBSTÂNCIAS
CLASSE A Água, espuma, soda ácida, ou soluções do mesmo efeito e compostos halogenados.
CLASSE B Espuma, compostos químicos em pó, gás carbônico, compostos halogenados, aprovados.
CLASSE C Compostos químicos em pó (pó químico), gás carbônico, compostos halogenados.
CLASSE D Compostos químicos especiais, limalha de ferro, salgema, areia e outros.

IV. Nos casos de riscos ocupados por processamento ou depósito de fibras vegetais, artificiais ou sintéticos, recomenda-se o emprego de aparelhos extintores de compostos químicos em pó, especialmente aqueles com teor elevado de bicarbonato de sódio, em conjunto com extintores de água ou soda-ácido.

V. Constitui-se “unidade extintora” um aparelho contendo o mínimo de capacidade e substância a seguir especificadas:

SUBSTÂNCIA (AGENTE EXTINTOR) CAPACIDADE DO EXTINTOR
a) Água – Espuma – Soda –ácido
10 litros
b) Bióxido de Carbono (CO2)
6 quilos
c) Pó químico
4 quilos
d) Composto halogenado
2 quilos

VI. Os extintores de pó químico com capacidade de 8 até 12 quilos poderão equivaler a duas “unidades extintoras”; e dois extintores de CO2, com capacidade de 4 quilos cada, poderão constituir uma “unidade extintora”.

VII. No caso de riscos protegidos em parte por extintores manuais e em parte por extintores montados sobre carretas, deverão ser observados os seguintes critérios:

  • Para calcular o número de “unidade extintora” a carreta entrará só com a metade de sua carga;
  • No mínimo, 50% do número total de “unidades extintoras” exigidas para cada risco deverão ser constituídos por extintores manuais.
  • Não será admitida a possibilidade de uma carreta proteger locais situados em pavimentos diferentes.
  • Só serão admitidas carretas no cálculo das unidades, quando a carreta tiver livre acesso a qualquer parte do risco protegido sem impedimento de portas estreitas, soleiras ou de degraus no chão.
  • Os extintores manuais deverão ser alcançados sem que o operador tenha que percorrer mais de uma vez e meia as distâncias normalmente exigidas.
  • As carretas deverão ficar situadas em pontos centrais em relação aos extintores manuais e aos limites da área do risco a proteger.

VIII. Entende-se por extintor montado sobre carretas aquele que, provido de mangueira com, no mínimo, cinco metros de comprimento e equipada com difusor ou esguicho, tenha, no mínimo, as seguintes capacidades:

SUBSTÂNCIA
(AGENTE EXTINTOR)
CAPACIDADE
DO EXTINTOR
a) Espuma, Soda-ácido e Água Pressurizada 50 litros
b) Bióxido de Carbono (CO2) 30 quilos
c) Pó Químico 20 quilos
d) Compostos halogenados 10 quilos

IX. Não será considerado como carreta o conjunto de dois ou mais extintores instalados sobre uma mesma carreta cuja capacidade por unidade seja inferior às determinadas no item anterior.

X. A área de ação máxima de uma “unidade extintora” deverá ser, de conformidade com a classificação de riscos, a saber:

Risco Classe A -> 500 m2 – devendo os extintores ser dispostos de maneira tal que possam ser alcançados de qualquer ponto de área protegida sem que haja necessidade de serem percorridos pelo operador mais do que 20 metros.

Risco Classe B e C -> 250 m2 – devendo os extintores ser dispostos de maneira tal que possam ser alcançados de qualquer ponto da área protegida sem que haja necessidade de serem percorridos pelo operador mais de 15 metros.

XI. Será exigido o mínimo de duas “unidades extintoras” para cada pavimento, mezanino, galeria, jirau ou risco isolado.

XII. Nos casos de área igual ou inferior a 50 m2, é permitida a existência de apenas uma “unidade extintora”.

XIII. Aos riscos constituídos por armazéns, depósitos e outros em que não haja quaisquer processos de trabalho, a não ser operações de carga ou descarga, será permitida a colocação dos extintores em grupos, em locais de fácil acesso, de preferência em mais de um grupo e próximos às portas de entrada e/ou saída.

XIV. Os extintores deverão ter a sua carga renovada ou verificada nas épocas e condições recomendadas pelos respectivos fabricantes.

XV. Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do piso, não devendo, também, ser colocados nas paredes de escadas.

XVI. Os extintores deverão ser colocados onde:

  • Haja menor probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso;
  • Sejam visíveis, para que todos os operários e empregados do estabelecimento fiquem familiarizados com a sua localização;
  • Se conservem protegidos contra golpes, e
  • Não fiquem encobertos ou obstruídos por pilhas de mercadorias, matérias-primas ou qualquer outro material.

XVII. Os locais destinados aos extintores deverão ser assinalados para fácil visualização.

XVIII. Os extintores deverão possuir obrigatoriamente a identificação de conformidade do órgão de certificação credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Instituto. Serão reconhecidos os extintores com os selos tradicionalmente fornecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT até que seja providenciada a primeira vistoria ou recarga do equipamento conforme a regulamentação do INMETRO.

e) Organizar uma brigada de incêndio com grupos de funcionários devidamente treinados e habilitados, para combate a princípios de incêndio que porventura venham a deflagrar nas instalações do estabelecimento vistoriado, devendo ser observado o disposto na Norma Brasileira NBR 14276 que estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

I. Para os sistemas de proteção é exigida a organização e manutenção de um grupo permanente de pessoas devidamente treinadas e habilitadas que irá compor a brigada própria de incêndio da empresa, suficiente para manejar, em qualquer momento, o aparelhamento de proteção existente;

II. O grupo deverá ter um chefe, ao qual caberá a obrigação de inspecionar a instalação, semanalmente, a fim de examinar suas condições de funcionamento, devendo emitir e assinar o relatório mensal de inspeção, conforme modelo a ser padronizado.

III. Os estabelecimentos que não operam 24 horas por dia, deverão dispor de vigilância fora de seu expediente normal, composta de elementos treinados e habilitados no manejo do aparelhamento de proteção existente.

IV. Preferencialmente, contratar bombeiro profissional/industrial, em função dos potenciais de riscos presentes. O Bombeiro industrial cooperará com as inspeções e a garantia do perfeito estado de funcionamento dos dispositivos e sistemas de combate a incêndio existentes, assim como, será o profissional que conduzirá os brigadistas em eventuais casos de incêndio e outras emergências. A presença de Bombeiros industriais, no mínimo dois, deverá ser prevista para todos os turnos de trabalho.

f) Efetuar manutenção periódica do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, conforme recomenda a Norma Brasileira NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

Um bom sistema de proteção contra descargas atmosféricas e um bom sistema de aterramento é fundamental para o funcionamento seguro de qualquer sistema elétrico, quer seja na área de potência ou de telecomunicações ou até em simples redes de uma sala com computadores. Os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, apesar de, aparentemente, não muito complexos, devem ser implementados após a percepção de muitas variáveis, compreendidas as diversas técnicas e modelos de sistemas de otimização dos resultados. A função primeira é garantir a continuidade do funcionamento dos sistemas onde serão empregados.

g) Implantar planos e programas de inspeção e manutenção predial, formalizados por escrito, das edificações em todos os locais segurados e que indiquem a necessidade de conservação urgente de grande parte das mesmas.

I. As edificações desempenham funções indispensáveis na sociedade moderna. As construções passam a ter uso de moradia, comércio, indústria e serviços e os avanços construtivos agrupam complexos equipamentos essenciais aos ocupantes e processos que delas dependem. O funcionamento destas edificações obriga a implantação de um conjunto sofisticado de sistemas e funções de suporte, incluindo segurança, refrigeração, controle de acesso, lazer, automação predial, etc. Todos esses requisitos são necessários, sem dúvida, mas implica em modos de falha possíveis das edificações, independentemente das atividades inerentes ao tipo de uso.

II. É inevitável o crescimento da preocupação da manutenção e conservação, dada a complexidade dos sistemas. É de responsabilidade dos profissionais ligados a área de manutenção, projeto e construção, um esforço adicional para identificar e estudar todos os modos de falha de construções.

III. Recomenda-se a Análise de Modos de Falha e Efeitos (FMEA) como método ideal para catalogar e analisar as consequências das falhas em sistemas complexos. É, portanto, fundamental, identificar e definir que tipo de trabalho é mais adequado para prevenir ou corrigir as falhas ou minimizar suas consequências.

IV. A Manutenção Centrada na Confiabilidade (MCC) definida por um conjunto integrado de ferramentas que possibilitam identificar e analisar todos os modos de falha de uma instalação é, tradicionalmente, um método que aponta atividades preventivas ou corretivas convergindo para um modelo apropriado de mitigação dos impactos das falhas. Outro aspecto interessante deste método é o de priorizar o atendimento a estritos critérios de segurança e preservação do meio-ambiente e ser normalizado por organismos internacionais (IEC, SAE, ISSO e ANSI).

V. A retomada de serviços de manutenção preventiva vai bem além do comum e rotineiro. Estamos a falar, também, de equipamentos como materiais rodantes que devem se adequar às normas da empresa, de forma a minimizar as ações corretivas. Uma das dicas para se notar que a manutenção predial não está apropriada e deve ser intensificada, é observar a precariedade do estado de conservação do maquinário que possa estar longos períodos sem receber a manutenção necessária e a ociosidade das oficinas.

VI. Não se deve descuidar e sim agilizar a verificação de: sistemas de drenagem pluvial, erosão em taludes próximos, possibilidade de deslizamento de taludes, execução da capinagem do mato próximo as áreas edificadas, limpeza de galerias subterrâneas, com atenção especial para aquelas que passam sob as áreas construídas e, principalmente por ocasião de fortes e constantes precipitações pluviométricas, de modo a evitar possíveis obstruções e manter o perfeito escoamento das águas.

V. Um exemplo prático e específico, são as vias permanentes de uma ferrovia cujos trechos devem ser explorados com o intuito de verificar as condições de segurança dos Aparelhos de Mudança de Vias (AMVs) de operação manual, cuja chave de mudança deve ser mantida protegida por cadeado, de modo que o mesmo não seja violado por pessoal não autorizado para tal finalidade e, em consequência, ocasionar acidentes com as composições ferroviárias.

h) Enfatizar, durante os treinamentos dos operadores de empilhadeiras, quanto a atos e condições inseguras, velocidade máxima de movimentação, proteção do patrimônio e o potencial de risco de acidentes do trabalho durante a movimentação de carga.

I. O abalroamento de empilhadeiras no interior de prédios industriais pode atingir caixa de mangueiras de incêndio e trecho de leito para cabos – mesmo estando instalado em local elevado – e isto dever ser sempre evitado.

II. Verificar a necessidade das empilhadeiras utilizadas, serem providas de instalação de chave fim de curso, para limitar o nível máximo de elevação da carga, visando proteger contra impactos indevidos, as instalações elétricas e hidráulicas.

i) As subestações elétricas devem possuir plaquetas com número de identificação (TAG), no lado externo da grade de proteção, contra acesso indevido nas áreas dos transformadores elétricos, tornando visível, também, as características nominais do equipamento, garantindo observação fácil e segura das informações.

I. Ao lado das plaquetas das máquinas importadas que possuem avisos de segurança no idioma estrangeiro, deverão ser instaladas outras placas, porém, com a mensagem traduzida para a língua portuguesa.

j) Todos os equipamentos prioritários e/ou que se constituam em gargalos ao processo produtivo, devem ser identificados, em especial aqueles importados (inclusos no Plano de Contingências), contendo os registros de nome, endereço, outros meios para agilizar contato, como também, definindo ações e tempos necessários, para garantir o rápido restabelecimento dos mesmos ao funcionamento produtivo.

I. É fundamental relacionar fornecedores alternativos de componentes e dos equipamentos nacionais ou do exterior e, também, relacionar empresas, mesmo que concorrentes, que possam definir acordo de ajuda mútua para eventuais casos de danos acidentais ocorridos a tais equipamentos.

II. Esta recomendação se torna de vital importância se dentre os equipamentos existentes, como por exemplo um motor de acionamento, não houver na fábrica, motor igual de reserva.

4. RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS:

Parque de madeiras e prédio industrial na área de armazenagem de produtos acabados onde ocorre a movimentação de empilhadeiras:

É comum constatar-se:

a) Falta de defensas de proteção contra impactos de equipamentos móveis em hidrantes e seus armários de acessórios (mangueiras, esguichos, etc.);

b) Acúmulo elevado de biomassa (cascas, ripas, resíduos de madeiras) nas proximidades do tambor descascador e prédio da peneira de classificação.

k) Construir/instalar defensas de forma a proteger os hidrantes e os armários contra impactos acidentais dos equipamentos móveis.

I. Redefinir o layout para as áreas onde ocorre a armazenagem de biomassa, de forma a garantir distanciamento mínimo de 15 metros entre as armazenagens, equipamentos / prédios importantes, como também, a preservar que as ruas permaneçam desobstruídas de forma a permitir o rápido acesso em eventual caso de incêndio (Factory Mutual, Data Sheet 8-27 – Storage of Wood Chips).

Galpões e Silos de armazenagem de cavacos, serragens e biomassa, Túneis e outras construções abaixo de pilhas:

É comum constatar-se:

a) Falta de placas orientando/alertando sobre a proibição do fumo no local;

b) Realização de soldas elétricas no interior dos galpões.

l) Instalar sistema automático de sprinklers, tendo a válvula governo instalada no lado externo e em local de rápido e fácil acesso.

I. As válvulas deverão possuir lacre de forma a impedir que sejam fechadas indevidamente e facilitando as auto-inspeções;

II. Instalar placas orientando/alertando sobre a proibição do fumo no local;

III. Proibir a realização de soldas elétricas ou oxi-acetileno no interior dos galpões sem que seja emitida a Permissão de Trabalho e tomadas todas as medidas de segurança cabíveis.

Unidades hidráulicas ao tempo:

É comum constatar-se:

a) Vazamento de óleo na unidade do arrastador de MDF .

m) Dispor de meios fixos para contenção de óleo vazado e priorizar a eliminação do vazamento evitando o acúmulo de óleo em área de armazenagem, transferência e manuseio de cavacos e resíduos de madeira.

I. Manter em perfeito estado de operação com acessos desobstruídos e bem sinalizados, os dispositivos de combate a incêndio, nas proximidades das unidades hidráulicas.

Correias transportadoras existentes:

É comum constatar-se:

a) Falta de sprinklers automáticos.

n) Instalar sprinklers automáticos ao longo das correias transportadoras, de forma a garantir que em caso de incêndio em cavacos ou biomassa, não seja transportado para áreas diferentes, propagando o fogo e agravando as perdas (Factory Mutual Property Loss Prevention Data Sheets, nr 8-27).

Linhas MDF e AGL – Poço das Prensas:

É comum constatar-se:

a) Desativados os sistemas de injeção de água com espuma (LGE) nos poços das prensas das linhas, devido a falta de peças;

b) Luminárias fluorescentes sem a tampa.

o) Manter o sistema em operação em menor tempo possível, em função da elevada importância das prensas no processo produtivo.

I. Manter as luminárias protegidas com tampa de forma a garantir o seu grau de inviolabilidade e evitar fonte de ignição proveniente das mesmas.

Prédio industrial:

É comum constatar-se:

a) Vedação de rasgos nas paredes para passagem de cabos de força nas salas de subestações elétricas e salas de controle, parcialmente desfeitas;

b) Leitos verticais para cabos sem tampas de proteção contra impactos acidentais.

p) Exigir atuação da equipe multidisciplinar na identificação e registro em seus relatórios, das passagens desprovidas de vedação eficiente, para posterior envio a equipe de manutenção, de forma a garantir a integridade das vedações com material resistente ao fogo, para evitar a sua propagação pelo isolamento dos cabos e fios.

I. Selar as passagens de leitos para cabos instalados no interior e ao longo do prédio principal, entre áreas diferentes (produção x armazenagem) para evitar que em eventual caso de incêndio, ocorra a propagação do fogo através de seu isolamento, com risco de danos provocados inclusive pela fumaça;

II. Manter limpos e/ou com tampa metálica protetora contra impactos acidentais ou contatos indevidos (2,30 m de altura, quando verticais), os leitos para cabos fixados em locais de passagens de pessoas e movimentação de equipamentos móveis, se existir o risco de acúmulo de papéis, cavacos, resíduos de madeira, etc.


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